domingo, 27 de março de 2011

Licações do SAC da Chevrolet / GM

É impressionante como esta empresa desrespeita o código de defesa do consumidor abertamente.
Não importa o que você seja, o que tenho acontecido.
A resposta que tenho sempre é:

A chevrolet não faz trocas e não devolve o dinheiro.

A eu pergunto em hipótese alguma.

A resposta é não.

Explico a minha situação e digo que o art. 18 do código de defesa do consumidor é bem claro. O fabricante tem 30 dias para solucionar o problema do produto ou o cliente poderá escolher entre:
Troca do produto
Receber o dinheiro de volta
Levar para arrumar e cobrar da empresa.

ART. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1o – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.
§ 2o – Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3o – O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1o deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4o – Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1o deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1o deste artigo.
§ 5o – No caso de fornecimento de produtos "in natura", será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6o – São impróprios ao uso e consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Não existe duvida sobre o que a lei diz.
e mesmo assim a empresa diz que não respeita a lei de forma alguma.

A chevrolet cria sua regra independente das Leis de nosso Pais.

Isso é correto. Porque todos nos temos que respeitar as leis e esta empresa não??????

1 comentários:

fernanda disse...

oi meu nome é Isabella karina nascimento tinha um astra 2001 tudo em dia perfeito nunca tinha batido, na quinta-feira 19 de maio de 2011 o carro paro de funcionar foi dado uma partida e nada na segunda partida o carro literalmente pego fogo eu estava com meu marido e meus 2 filhos a sorte que deu pra todos sair correndo do carro tive perca total mais pode pesquisar na internet todos os carros da chevrolet pega fogo pq a mangueira do carro cai e explode o carro. agora gostaria se tenho algum direito como danos morais e psicológicos pq não durmo mais meus filhos não quer entrar em nenhum carro. se alguém souber me passe um e-mail: isabela2627@hotmail.com

 

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